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Receita lança versão 10.0.12 do programa da ECF com melhorias
Foi anunciada a nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), chegando à versão 10.0.12. Esta versão é essencial para a transmissão de arquivos da ECF relacionados ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024, seguindo o leiaute 10. Entre as principais mudanças introduzidas estão:
Correção da regra de validação do registro W200: a nova versão corrige erros de validação previamente identificados no registro W200, garantindo maior precisão e conformidade com as normativas vigentes.
Melhorias de desempenho: o desempenho geral do programa foi otimizado, proporcionando uma experiência mais eficiente e rápida para os usuários durante a transmissão e processamento dos arquivos.
Instruções detalhadas no manual da ECF e tabelas dinâmicas
As instruções completas e detalhadas referentes ao leiaute 10 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Estes documentos estão disponíveis para consulta no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , através do link: Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas.
Utilização da versão 10.0.12 para anos-calendário anteriores
Além de ser utilizada para as transmissões referentes a 2023 e situações especiais de 2024, a versão 10.0.12 do programa também é aplicável para a transmissão de ECFs de anos-calendário anteriores. Isso inclui os leiautes de 1 a 9, tanto para transmissões originais quanto para retificadoras, assegurando a compatibilidade retroativa e a uniformidade dos dados._
STJ ordena que 85% dos trabalhadores do INSS voltem a trabalhar
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (25) que, durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , pelo menos 85% das equipes de cada unidade devem permanecer em atividade. A decisão também prevê uma multa diária de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento da ordem judicial.
A ministra ressaltou a importância dos serviços prestados pelo INSS, destacando que estes são essenciais para a população, especialmente no que tange ao pagamento de benefícios para as pessoas mais vulneráveis. A decisão também se fundamenta no acordo existente entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), que estipula prazos específicos para a concessão de benefícios previdenciários e a realização de perícias médicas. A continuidade da greve comprometeria seriamente o cumprimento desses prazos, prejudicando milhares de beneficiários.
A paralisação dos servidores do INSS teve início no dia 16 deste mês e já conta com a adesão de trabalhadores de 23 estados e do Distrito Federal, conforme informações da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). Entre as principais reivindicações da categoria estão a reestruturação do INSS, a valorização da carreira dos servidores, a melhoria das condições de trabalho e a recomposição das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos.
Tentativas de negociação e resposta do Governo
Em nota oficial, a Fenasps informou que solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação a criação de uma mesa de negociação específica para tratar das demandas dos grevistas. No entanto, até o momento, não houve retorno por parte do governo. A federação reiterou que a greve continuará até que suas reivindicações sejam atendidas de forma satisfatória.
Propostas e impasses
Os trabalhadores do INSS rejeitaram a última proposta apresentada pelo governo, que previa um reajuste salarial de 18%. Segundo os sindicalistas, essa oferta é insuficiente, uma vez que as perdas salariais acumuladas desde 2017 ultrapassam 50%. A falta de avanço nas negociações e a insatisfação generalizada entre os servidores aumentam a tensão em um cenário já delicado, colocando em risco a prestação de serviços fundamentais para a população brasileira._
Leilão do INSS pretende contratar bancos para pagarem novos benefícios da Previdência Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social.
A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos benefícios serão concedidos de 2025 e 2029.
O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as instituições financeiras, respectivamente.
A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública antes de divulgar a versão final do edital.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo.
Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem concedidos por mês.
A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6 bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo.
Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando em torno de R$ 12 bilhões.
É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido.
Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo. O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região arrematada.
A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer portabilidade.
Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e sociedades de crédito._
Sancionada lei que permite produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR; veja o que muda na prática
Agricultores já podem utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida, sancionada pelo presidente, está prevista na Lei 14.932, de 2024 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A nova lei, oriunda de projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023.
Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.
Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf
Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a administração tributária no país.
A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no processo de regularização tributária.
Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais.
Apuração e utilização de créditos fiscais
A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.
Alinhamento com a PGFN
A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional.
Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as diretrizes estabelecidas.
Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo significativo na modernização e na eficiência da administração tributária brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança jurídica para os contribuintes._
Sistema Eletrônico de Informação do governo é afetado após ataque hacker
Nesta quarta-feira (24), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ficou indisponível depois de um incidente de segurança cibernético registrado nesta terça-feira (23).
Além do SEI, outras funcionalidades do Processo Eletrônico Nacional também foram afetadas pelo incidente cibernético.
Após o caso, a Política Federal e a Agência Brasileira de Investigação (Abin) foram acionadas para investigar o incidente cibernético nos sistemas do governo.
O SEI é usado para dar andamento em processos administrativos de nove ministério, além de mais dois órgãos, sendo eles:
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
Ministério da Fazenda;
Ministério dos Povos Indígenas;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Ministério da Previdência Social;
Ministério da Igualdade Racial e Ministério das Mulheres;
Casa da Moeda;
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Devido ao incidente cibernético, até o momento, o sistema está indisponível e ainda não foi identificada perda de dados ou informações.
Em nota à imprensa, o ministério informou que os serviços ofertados ao cidadão por meio do gov.br não foram afetados.
“As equipes de TI já estão tratando o incidente para que os serviços sejam restabelecidos o mais breve possível".
Diante do cenário de instabilidade no sistema, a orientação é que os servidores busquem outras alternativas para que não haja paralisação de serviços e processos dados como urgentes.
Casos de ataque hacker
Em abril deste ano, hackers tentaram invadir o sistema de administração financeira do governo federal, Siaf, que é usado na execução de pagamentos.
Os criminosos tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões do Ministério da Gestão e Inovação e por conta disso foram implementadas medidas adicionais de segurança para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema, bem como autorizar os pagamentos.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo (CTIR-Gov) relata que foram enfrentados pelo governo 4.797 ataques desse tipo no primeiro semestre de 2024, mais do que o dobro registrado no mesmo período no ano anterior.
Com informações da Folha de S. Paulo_
Publicada em : 25/07/2024
Fonte : Portal Contábeis
Imposto do Dia
31/07/2024 - 4ª Feira
- DOI - Decl Op Imobiliarias;
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- ECF - Escr Contabil Fiscal;
- Operacoes com Criptoativos;
- Declaracao Pais-a-Pais;
- DPREV - Decl Opcao de Trib de Planos Previdenciarios;
- Contribuicao Sindical - Empregados;
- IRRF - IRPF - IRPJ;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;